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CCJ aprova prorogação de prazo para pagamento para precatórios

27 de junho de 2022

Agora os precatórios federais, estaduais e municipais têm até o ano de 2028 para serem quitados. O antigo prazo de 31 de dezembro de 2024, foi ampliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira, 08/10.

O novo prazo deverá fazer a quitação dentro de um regime especial de pagamento das dívidas originadas por condenações judiciais e devidas a pessoas jurídicas.

A proposta faz parte do novo pacto federativo que pretende reestruturar a situação econômica e financeira dos entes federados e os direitos dos beneficiários dos precatórios.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 95/2019, é do senador José Serra (PSDB-SP.

MUDANÇAS IMPORTANTES NA QUITAÇÃO DE PRECATÓRIOS

Na CCJ, houve duas importantes mudanças no texto. A primeira prevê que o ente abra mão de depósitos judiciais sem usar os recursos ordinários do orçamento, e a segunda, admite  uso de recursos próprios para a quitação dos débitos de precatórios. Outro ponto de destaque foi a exclusão de pessoas físicas desse adiamento – ou seja, para elas o calendário de pagamento continua valendo até 2024.

Em resumo, foram retiradas as amarras que entravavam o processo e dessa forma, facilitar o pagamento, trazendo a vantagem de atender com justiça as pessoas físicas, que geralmente precisam esperar muito tempo para receber.

EXCLUSÃO DE LIMITES DE DESPESA

A nova proposta de prorrogação contribui para que os entes enfrentem o período de  restrição fiscal severa, sem prejudicar as empresas que precisam receber, pois haverá correção do valor. Os direitos dos credores de precatórios também não serão prejudicados pois os montantes devidos continuarão sendo corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).

A proposição exclui do limite de despesas o pagamento de precatórios feito com recursos extraordinários obtidos com saques de depósitos judiciais. O limite para os estados têm base em um teto para o crescimento das despesas primárias à taxa de inflação medida pela variação do IPCA por dois exercícios financeiros.Se não cumprido o limite, os estados sofrem sanções, entre elas a revogação do prazo adicional de pagamento de dívidas junto à União.

O texto não contempla mais a possibilidade de responsabilização do presidente do Tribunal de Justiça por emissão de precatórios, no caso dos recursos de depósitos judiciais, que por exemplo, não estejam disponíveis no prazo de até 60 dias previsto em lei. Assim, a responsabilidade segue sendo apenas do dirigente da instituição financeira.

FOLGA ORÇAMENTÁRIA

Com a proposta e a exclusão dos precatórios de pessoas físicas, cerca de R$ 105 bilhões em precatórios teriam que ser quitados até o final de 2014, resultando num montante de R$ 17,5 bilhões por ano. Com a diluição do prazo final o pagamento anual poderia ser reduzido para R$ 10,5 bilhões por ano – uma folga orçamentária de R$ 7 bilhões ao ano (ou R$ 42,1 bilhões até 2024) para os estados executarem suas políticas públicas e os planos de pagamento e o processo de ajuste fiscal.

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