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Imposto de Renda: STJ decide que não incide tributo sobre cessão de precatórios com deságio

8 de novembro de 2022

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que não há incidência de Imposto de Renda sobre o recebimento de valor em decorrência da cessão de crédito de precatório com deságio, porque não há ganho de capital.

A 2ª Turma do STJ julgou um caso originado em mando de segurança em que se pleiteava o direito de não pagar imposto sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O pedido havia sido negado pelo TRF-2 e um recurso especial foi apresentado ao STJ.

O autor da ação apontou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), e também a violação do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei 7.713/1988, ao destacar não haver ganho de capital que justifique a incidência do imposto.

Entendimento consolidado do STJ sobre alienação de precatório

O relator do processo, ministro Francisco Falcão, declarou entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica em ganho de capital, e por isso não cabe tributação pelo Imposto de Renda sobre o valor recebido.

O magistrado apontou ainda, que no julgamento do AgInt no REsp 1.768.681, a corte já havia decidido que o preço da cessão do direito de crédito e o efetivo pagamento do precatório originam fatos que desencadeiam IR distintos.

Contudo, o ministro seguiu esclarecendo que a ocorrência de um desses fatos gerados relativo ao cedente não excluirá a ocorrência do outro também em relação ao próprio cedente. No que diz respeito ao preço recebido pela cessão do precatório, a 2ª Turma entendeu que a tributação deverá ocorrer se e quando existir ganho de capital no momento da alienação do direito.

Cessão de precatório com incidência de deságio afasta ganho de capital

O ministro Falcão também apontou que vários precedentes do tribunal indicam que, na cessão do precatório, só ocorrerá tributação caso exista ganho de capital, o que não acontece em casos de alienação com incidência de deságio.

“É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito” , afirmou o ministro.

O relator por fim, concluiu que o acórdão do TRF-2 não estava alinhado à jurisprudência do STJ, e acolheu assim o recurso especial para conceder o mandado de segurança.

▫️Fonte: assessoria de imprensa do STJ. REsp 1.785.762

Descontos sobre o precatório no ato de pagamento

O tipo de precatório (alimentar ou comum) e o valor da ação são os fatores que determinam os descontos que incidem sobre os precatórios no ato do pagamento. Mas, de modo geral, são esses os principais descontos passíveis de serem aplicados:

1. IMPOSTO DE RENDA
Precatório de caráter alimentar são os mais afetados, com alíquota que pode chegar até 27,5%, variável de acordo com o processo.

2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Precatórios comuns e de natureza indenizatória são isentos dos tributos referentes às contribuições previdenciárias. Já em precatórios de natureza remuneratória, a alíquota máxima é de 11%.

3. HONORÁRIOS CONTRATUAIS
A média de mercado estipula entre 10 e 30% do valor bruto total da ação, e deve constar no contrato com o advogado.

4. INVENTÁRIO
Cobrado em caso de falecimento do credor antes do recebimento do precatório, com existência de dois ou mais herdeiros. Pelos serviços prestados o valor médio do advogado é 10% sobre o patrimônio.

Considerações Finais

Como vimos, a decisão do STJ sobre a não incidência de Imposto de Renda sobre o valor recebido em decorrência da cessão de crédito de precatório com deságio, é um importante instrumento legal que garante ao titular a segurança contra uma dupla tributação.

Uma vez que o IR do precatório já é retido direto na fonte, não cabe uma nova taxa ao cedente que antecipa seu crédito com deságio, dado que não há ganho de capital para o titular.

Ainda assim, vale lembrar que outros descontos são passíveis de serem aplicados ao crédito e para identificar qual o caráter da ação judicial, bem como estimar o valor a ser recebido com seu precatório, você pode consultar a SUL INVESTIMENTOS.

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