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Novo REFIS admite precatórios para quitação das dívidas no Paraná

23 de setembro de 2022

Empresário do Paraná, você sabia que pode pagar os débitos da transação tributária com precatórios? Isso mesmo! A Lei nº 20.946/2021, instituiu o Programa de Parcelamento Incentivado de créditos relativos ao ICM, ICMS, ITCMD e de outros créditos tributários inscritos em dívida ativa. A novidade, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 11.754/2022, é que as dívidas TRIBUTÁRIAS podem ser quitadas com o uso de PRECATÓRIOS.

Segundo nova legislação, precatórios estaduais podem ser aplicados para pagamento dos créditos tributários, mediante adesão ao Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios.

Quem pode efetuar o pagamento com precatórios?

Pessoas jurídicas que tiveram fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2021 e aderiram ao programa governamental em seu tempo hábil, que teve prazo prorrogado até o dia 27 de setembro desse ano.

Quais tipos de créditos serão aceitos?

  • Serão admitidos precatórios comuns e alimentares, desde que já inscritos para pagamento (mas antes da expedição da ordem de pagamento), em que seja devedor o Estado do Paraná (inclusive suas Autarquias e Fundações).
  • Serão “admissíveis” os que constam no Sistema de Gestão de Precatórios como pendentes de pagamento.
  • Não pode ser objeto de conciliação o crédito de precatório aqueles com suspensão de sua exigibilidade por decisão judicial ou sobre cuja titularidade, liquidez ou exigibilidade não exista certeza, dentre outras restrições.
  • A representação legal por advogado constituído é obrigatória.

Como funciona o pagamento com precatórios?

O Regime Especial de Acordo Direto com Precatórios oferece redução dos juros e multas, para os empresários que optarem pelo parcelamento da dívida em 60x.

O procedimento implica que 5% da dívida será paga em 59 parcelas com moeda corrente. Os outros 95% da dívida podem ser alocados para a última parcela, que deverá ser paga com precatórios.

Quando da quitação do saldo do parcelamento, um deságio de 5% será aplicado sobre os precatórios apresentados. Por exemplo, se o valor da dívida para quitação for de R$1.000.000,00, o empresário deverá apresentar um crédito judicial no valor de R$ 1.052.632,00 para que, após descontados os 5% (R$ 52.632,00), reste líquido o valor do débito a ser extinto. Retenções legais como Imposto de Renda e Contribuição Previdenciária também serão aplicados.

O prazo de apresentação dos precatórios vai até 31/07/2023 para avaliação da 8a. Câmara de Conciliação de precatórios.

Lembrando que as custas processuais, os honorários periciais e os honorários advocatícios sucumbenciais não integram a base de cálculo do crédito do precatório originário (salvo se houver disposição expressa em contrário nos autos de origem ou no protocolo do precatório).

E ainda, o requerente poderá indicar créditos, no máximo, de até 5 (cinco) precatórios distintos.

Quais as vantagens de pagar dívidas tributárias com precatório?

O procedimento apresenta muitas vantagens, já que o empresário ganha em dose dupla: tanto na redução de 70% dos juros e multas; como ainda pode contar com o melhor deságio do mercado ao negociar com a SUL INVESTIMENTOS.

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