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Saiba quais as diferenças entre precatórios
27 de junho de 2022
Há muitas dúvidas em relação ao que são precatórios. Na prática, precatório nada mais é do que uma formalização de pagamento emitida pelo poder judiciário ao ganhador de uma ação judicial definitiva contra união, estados ou municípios.
Nesse processo, o pagamento ao beneficiário da ação, seja ela resultante de um dos entes, segue a previsão de um orçamento e de prazos que dificilmente são cumpridos, mas que em tese servem para que o poder público tenha uma prognóstico de suas contas. Mas entre cada ente federado, ou seja, união, estado ou município há particularidades na origem, no prazo, na natureza e na forma de pagamento. Neste post, vamos esclarecer essas diferenças.
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE OS PRECATÓRIOS?
Precatórios são débitos originados de ações judiciais contra entidades públicas. Mas existem diferenças entre os precatórios que iremos mostrar a seguir:
Existem dois tipos de precatório, os de natureza alimentar que tratam sobre salários, aposentadorias, indenizações por invalidez ou morte, pensões, benefícios previdenciários, créditos trabalhistas, entre outros.De uma maneira mais clara, pode-se dizer que existem os precatórios enquanto gênero, bem como as suas espécies, quais sejam os precatórios em si, que são aqueles comuns, bem como o DNA (débito de natureza alimentícia) ou CNA (crédito de natureza alimentícia).
PRECATÓRIOS FEDERAIS
Conforme as regras de pagamento para os precatórios federais, os recebimentos possuem um prazo limite para sua efetivação e que não devem ultrapassar os dois anos.
Por isso, os pagamentos dos precatórios federais são os únicos a serem pagos em dia. Vamos a um exemplo: Se um precatório é expedido até o dia 1º de julho de um ano, este valor deverá ser pago até o final do ano seguinte. E quando emitido depois dessa data, ele deve ser pago até o final dos próximos dois anos.
Dessa forma, um precatório expedido em setembro de 2017, deve ser pago até dezembro de 2019. Por outro lado, se este mesmo precatório fosse emitido em março, deve ser quitado até dezembro de 2018.
A União Federal é responsável pelo pagamento de todos os precatórios federais.
PRECATÓRIOS ESTADUAIS
Os precatórios estaduais são de competência do estado, sendo que após a inserção do precatório no orçamento anual, deverá ser depositado o valor correspondente para os credores. Ocorre que, ao contrário da União, os estados não cumprem as ordens judiciais referentes aos pagamentos de precatórios.
PRECATÓRIOS MUNICIPAIS
Grande parte dos precatórios municipais são de natureza comum, ou seja, tem origem em ações de desapropriação para construção de obras públicas. Os precatórios municipais são inseridos no orçamento anual, e o município deve fazer o depósito do valor devido para os credores. O limite de valor da ação é de 30 salários mínimos.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV
A RPV (requisição de pequeno valor) foi criada para aquelas ações judiciais contra o Estado, municípios ou suas autarquias e fundações, com valores menores do que 60 salários mínimos. Dessa forma, os pagamentos têm uma maior agilidade. A RPV é expedida pelo juiz que proferiu a condenação e logo após, é encaminhada ao representante do ente público que perdeu a ação para o seu pagamento. A requisição deve ser paga, num prazo de até 60 dias.
Agora que você já conhece as diferenças de classificações dos precatórios e a RPV, que tal saber sobre o programa do Estado do Rio Grande do Sul criado para promover a quitação de dívidas fiscais chamado Compensa-RS.