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Saiba se você deve ou não vender seu precatório

27 de junho de 2022

Hoje milhões de brasileiros aguardam o pagamento de seus precatórios por parte dos entes públicos. As dificuldades financeiras dos estados e municípios geraram aos longo dos anos, bilhões de reais em débitos aos cofres públicos e créditos aos precatoristas. Por isso, o  pagamento do débito tem se estendido ao longo de anos e muitos credores acabam nem desfrutando do recurso.

Diante desse cenário de indeterminação, vender seu precatório a empresas especializadas em compra e venda dos títulos tem sido a alternativa mais buscada pelos credores. Vamos saber por que então você deve vender seu precatório.

MOTIVOS PARA VENDER SEU PRECATÓRIO

A Constituição Federal prevê que os créditos devidos pelos entes públicos devem ser  pagos mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) título que é pago dentro de determinado prazo legal ou então, o Precatório – título sem previsão de pagamento, que deve ser pago respeitando uma ordem cronológica.

Com tratamentos diferenciados de cobrança, o entendimento constitucional prevê que tudo que envolve um ente estatal, também envolve interesse público, e os direitos e prerrogativas se vale, portanto de que todos pagarão por aquela demanda e, em nome da coletividade,  milhões de precatoristas estão sem perspectiva de receber os seus créditos.

Dentro de um limite, ou teto, existem as pessoas idosas, deficientes e portadores de doença grave que tem o direito a preferência no pagamento dos seus créditos, Mas, se o crédito ultrapassar esse teto, o saldo restante retorna para a fila dos Precatórios e deve aguardar o pagamento sem preferência.

VALE A PENA VENDER SEU PRECATÓRIO?

Portanto, entendido o contexto atual e a complexidade da pauta, vale ou não a pena vender o seu Precatório? Considerando o índice utilizado para sua correção, sua previsão de pagamento e a oferta de mercado para a sua aquisição vamos conhecer melhor essas variáveis.

CORREÇÃO PELO IPCA

Com a Emenda Constitucional 99, os Precatórios não são mais corrigidos pela TR (correção também aplicada à caderneta de poupança e ínfima se comparada à inflação anual) e agora são corrigidos pelo IPCA (Índice de Preços ao consumidor Amplo. 

O IPCA é medido mensalmente pelo IBGE e tem como base  a inflação de um conjunto de produtos e serviços comercializados no varejo, referentes ao consumo pessoal das famílias com renda entre um e quarenta salários mínimos em nove regiões metropolitanas do Brasil.

Essa nova forma de corrigir um Precatório é muito importante, pois faz  a análise dos últimos quatro anos. Se, por exemplo, comparado a TR, teríamos o seguinte quadro:

Ano/ Acumulado anual /Acumulado Anual

2017 –  2,94% – 0,59%;
2016 –  6,28% – 2,01%;
2015 –  10,67% – 1,79%;
2014 – 6,40% – 0,85%;
TOTAL –  26,29% – 5,24%.

Na análise acima, vimos que o  IPCA foi cinco vezes superior à TR no período acumulado de 2014 a 2017, trazendo, portanto um enorme acréscimo no crédito dos precatoristas.

Essa correção tornou quase insustentável a possibilidade dos administradores públicos, de realizarem o pagamento dos precatórios. A dívida com Precatórios cresceu enormemente, alcançando grandes proporções. Com o cenário do mercado atual e as dívidas dos entes públicos falta recurso para fazer os pagamentos.

PAGAMENTO ATÉ 2024

A tentativa de reduzir a dívida com os precatórios originou a criação da Emenda Constitucional 99, proveniente da PEC 45/2017, que prevê que estados, Distrito Federal e municípios devem pagar todos os Precatórios até o ano de 2024.

Dessa forma foram criadas leis que autorizam a compensação de dívidas fiscais com Precatórios. Com isso, empresas que estão em débito com a Fazenda estão adquirindo Precatórios para pagar suas dívidas. No RS, por exemplo, as empresas tiveram a oportunidade de compensar seus tributos com precatórios a partir do Programa Compensa/RS. O acordo prevê os créditos tributários e não tributários, ajuizados ou não, inscritos em Dívida Ativa até 25 de março de 2015.

ENTÃO, VENDER SEU PRECATÓRIO É UM BOM NEGÓCIO?

Como vimos, para as empresas devedoras do fisco existe a grande oportunidade compensar e economizar com a compra de precatórios, por valores reduzidos.

Já para os precatoristas, a venda da ordem de pagamento conforme o índice de correção aplicado – que abrange todos da mesma forma – e diante da falta de previsão para o recebimento dele, vale a pena pensar nas seguintes respostas para esclarecer aos precatoristas do orque vender ou não o seu precatório.

O grande objetivo aqui, neste artigo, é situar os precatoristas da real necessidade de se negociar o Precatório, considerando que o mesmo vai abdicar de receber parte do crédito.

  • Você precatorista possui dívidas que não está conseguindo pagar? Ou está pagando uma enorme carga de juros de empréstimo, ou cheque especial, ou dívida de cartão de crédito? Você sabe qual é o total da sua dívida hoje? De quanto você precisa para quitar a sua dívida hoje?
  • Ou você sabe qual é o valor do saldo do teto do seu precatório?
  • Você vendeu seu crédito, e não sabe o que fazer com o dinheiro recebido? Pretende investir? Pagar dívidas? Ou quer receber o seu crédito o mais rápido possível?
  • Quantos anos você tem? Qual é a sua condição de vida?
  • A venda de seu precatório iria proporcionar a realização de um projeto?
  • Onde seria destinado o recurso e se ele o motivaria a abrir mão de parte do saldo do seu Precatório?

A ideia do artigo, é mostrar aos precatoristas se existe a necessidade de negociar o Precatório, levando em conta que o mesmo vai ceder parte do crédito ao vendê-lo. Não há uma resposta pronta para todos os casos, por isso indicamos que haja sempre uma orientação de um advogado para analisar o cenário e a necessidade/condição do precatorista.

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