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Prorrogação dos precatórios até 2029: o que diz a Emenda Constitucional segundo especialistas?
27 de junho de 2022
A Emenda Constitucional 109/2021, promulgada pelo Congresso Nacional em março de 2021, além de dar mais rigidez às medidas de contenção fiscal, controle de despesas e incentivo tributário, prorrogou a quitação do pagamento dos precatórios dos estados, municípios, Distrito Federal e autarquias até 31 de dezembro de 2029. Estima-se que, atualmente, existe um volume de R$ de 105 bilhões de precatórios estaduais e municipais expedidos e não pagos.
Na opinião dos especialistas, o principal impacto é que tanto para os cedentes quanto para os advogados e bancas de advocacia, aumentou o prazo para o recebimento dos precatórios. A expectativa era de que isso ocorreria em 2024, daqui a 3 anos, porém o prazo se esticou e a espera para o recebimento chegar até 8 anos.
Esta é a opinião do CEO da Sul Investimentos, Claudio Curi, que comenta que tem pessoas que estão há 15 anos aguardando pagamento. “Não vai ter outro recurso para os escritórios de advocacia e para os cedentes a não ser o de recorrer à liquidação dos precatórios junto aos fundos de investimentos. Ou a não ser esperar para receber, que ficou longo o prazo”.
MUDANÇA DE MERCADO
De acordo com a advogada especialista em precatórios, Paula Bergamaschi, este é o momento de mercado mais propício para a venda de precatórios por conta da crise e da pandemia. Na análise dela, a maioria dos cedentes são servidores públicos que não suportam mais as custas de suas famílias. “Quando não há mais saída para as famílias, muitas vezes é mais vantajoso vender um precatório do que fazer um empréstimo”, comenta.
Já de acordo com Curi, de outro lado estão os fundos de investimentos com vontade comprar precatórios. “Tanto escritórios de advocacia como cedentes estão procurando os fundos de investimentos para vender seus precatórios. Eu diria que de 10 a cada 8 estão querendo vender os seus títulos”, afirma.
A estimativa da Sul Investimentos é de conseguir liquidar R$ 1 bilhão de precatórios neste ano. “Desenvolvemos um sistema de análise de crédito junto aos fundos de investimentos para viabilizar a operação dos tickets médios”, diz.
MAL NECESSÁRIO
Na visão dos especialistas, a prorrogação dos pagamentos de precatórios para até dezembro de 2029 era necessário para aliviar os caixas dos estados e municípios. Para o Chief Business of Investiment da Sul Investimentos, Luciano Curi, foi um mal necessário. “Talvez não para todos os estados e municípios. Mas pelo menos Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, vinham sofrendo bastante e provavelmente não conseguiriam honrar suas obrigações de pagar seus precatórios até dezembro de 2024”, afirma.
Com essa prorrogação, caso os pagamentos sejam honrados tanto pelos estados quanto pelos municípios, a expectativa é chegar em 2029 sem grandes passivos de precatórios. Na opinião de Luciano esse cenário só será possível com uma efetiva fiscalização por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “É uma conta exequível de ser cumprida e tem de ser fiscalizada, tanto pelos Tribunais competentes, quanto pelo CNJ. Não adianta o gestor chegar em 2025 e dizer que quer um novo prazo porque não se adequou ao plano de pagamento imposto pela EC 109/21 desde o seu princípio”.
Esse prazo havia sido foi prorrogado anteriormente, com a Emenda Constitucional 99/2017, que na época esticou o limite para pagamento para dezembro de 2024.
QUEM SOMOS
Presente há mais de 21 anos no mercado de gestão de fundos de precatórios federais estaduais e municipais, a Sul Investimentos já realizou mais de 50 mil operações ao longo deste período, somando mais de R$ 3,5 bilhões de precatórios negociados. Conta com 93% de municípios e 100% dos estados mapeados com informações estratégicas.