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Justiça Federal libera R$ 31 bilhões para pagamento de precatórios federais

27 de junho de 2022

Na atual situação de incertezas diante da pandemia, uma boa notícia é sempre um alento. Para quem possui precatórios federais a receber, o Conselho da Justiça Federal (CFJ) divulgou para os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o cronograma de pagamento de precatórios da união neste ano.

PAGAMENTO SEGUE ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

A liberação dos R$ 31.768.742.706,00, atende às diretrizes e segue a classificação prevista no art. 100 da Constituição Federal, ou seja, os precatórios de natureza alimentar e natureza comum (não alimentares), devem ser depositados pelos tribunais até o último dia útil do mês de junho.

PRECATÓRIOS ALIMENTARES

Para os precatórios alimentares (aqueles originados de processos onde se discutem salários, proventos, vencimentos, pensões, indenizações por morte e invalidez, benefícios previdenciários e até indenizações e honorários advocatícios) está estimado um valor de R$ 13.057.494.973,00.

Possui o direito de receber preferencialmente os precatórios alimentares, o credor nas seguintes condições:

  • Doente grave;
  • Deficiente;
  • Maior de 80 anos ou maior de 60 anos.

Nessas situações especiais, o precatorista possui o direito de receber um adiantamento do valor que lhe é devido, uma única vez. Após esse adiantamento, o valor restante será pago conforme a lista cronológica.

PRECATÓRIOS COMUNS

Já os precatórios comuns (de natureza não alimentar que abrange situações de natureza COMUM, como, por exemplo, repetição de tributos, desapropriações ou indenizações por dano moral, entre outros) o valor total destinado para seus pagamentos é de R$ 18,7 bilhões, no corrente ano.

Esses precatórios terão seus valores depositados pelos tribunais também no mês de junho, de acordo com o cronograma financeiro definido pelo Tesouro Nacional. Esse lote de pagamentos inclui os precatórios parcelados dos exercícios de 2011, 2018 e 2019, não compreendidos nos precatórios alimentares já citados.

Vale lembrar que PRECATÓRIO COMUM não tem direito a preferência de pagamento por idade ou doença, apenas os alimentares.

Uma boa notícia para os donos de precatórios comuns, é que a Constituição permite o parcelamento do Precatório até que ele seja completamente quitado.

COMO SERÃO PAGOS?

Todos esses precatórios, ou seja, tanto os de natureza comuns quanto os alimentares serão depositados em contas individuais abertas nos bancos: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, e estarão à disposição dos Tribunais Regionais Federais, para posterior saque pelos beneficiários.

O Conselho da Justiça Federal (CFJ) informa que cabe aos TRFs,  segundo cronogramas próprios, definir o calendário para o depósito desses valores. E a informação do dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque deverá ser buscada na consulta processual do portal do Tribunal Regional Federal  responsável.

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